O procedimento de contratação de novos parceiros LSPs não é conduzido unicamente pela subsidiária Microsoft estabelecida no Brasil, mas o processo como um todo tem decisão final pela Microsoft Corporation, com sede nos Estados Unidos. O procedimento considera fatores como capacidade financeira, aderência às políticas de Compliance da Microsoft, estrutura de pré-vendas, vendas e pós-vendas, estrutura de marketing, licenciamento e operações, histórico de vendas, capilaridade de cliente, entre outros fatores.
O procedimento de inclusão de um novo parceiro LSP é bastante complexo, envolvendo inclusive, como dito, a Microsoft Corporation e, ainda, a assinatura de um contrato de parceria LSP (com a Microsoft Corporation), e por isso podemos afirmar que, em média, é um processo que demanda 06 meses.
Como parte de nosso compromisso de satisfação dos nossos clientes, sempre nos disponibilizamos a prestar toda orientação acerca da contratação do melhor modelo de licenciamento dos produtos Microsoft, em linha com os programas implementados pela companhia, de modo a viabilizar o adequado aproveitamento dos investimentos realizados em produtos Microsoft.
Atuação em Licitações Públicas
No Setor Público, informarmos que o nosso modelo de atuação no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas, seguindo-se, desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia, alinhada também às regras de compras no território brasileiro, regidas pela então Lei 8666/93 (ainda vigente para contratos em vigor), pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) e em alguns casos pela Lei das Estatais (Lei 13.303/16), e outras regras relacionadas. Mais detalhadamente, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription e Select Plus a participação nos certames públicos é feita unicamente pelos LSP (Licensing Solution Providers), anteriormente denominados LAR (Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento, e que se encontram aqui listadas.
Ainda a título de esclarecimento e informação, a Administração Pública, via de regra, segue com o modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelos pré-definidos. De outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato. Assim, existe o que se chama, dentro do conjunto de parceiros LSP, os Government Partners – GP, que são aqueles habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público (identificados abaixo como “atende contas do governo”). Os parceiros GP atuam com o objetivo de assinar, de um lado, os contratos nos modelos dos clientes públicos, previsto os editais, e, de outro, o Government Integrator Agremment – GIA ou GP Agreement da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado e nos mesmos termos do primeiro, firmado pelo parceiro com a Administração Pública, para os devidos fins de processamento interno Microsoft. Os parceiros LSP GP são aqueles capacitados para entregar os modelos de contrato/ programas Microsoft Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription e Select Plus, conforme indicado acima.
Quanto à participação nos certames públicos, informamos que para se garantir as mesmas condições de participação a todos as revendas, a Microsoft segue uma política de isonomia de canais, que prevê que todas as empresas parceiras terão as mesmas condições de participação no certame licitatório, sem qualquer privilégio, de qualquer natureza, a parceiro local ou específico. Isso implica em respeito às regras concorrenciais e competição saudável no mercado, além de cumprimento aos princípios da economicidade e competividade previstos pela legislação vigente, não estabelecendo qualquer restrição à concorrência ou participação em certames, mas sim a ampla concorrência, com a necessária capacitação ao correto atendimento à Administração e aos interesses públicos.